você está preparado para mais um imposto? Depois do fim da Lei do Bem, que aumentou o preço de diversos eletrônicos no início de 2016, mais uma manobra recente pode encarecer outros serviços relacionados com tecnologia. Trata-se do Convênio ICMS nº 181, que autoriza a taxação de "operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres" — disponibilizados por download ou mídia. Serviços como a assinatura do pacote Office, a Google Play, a iTunes Store e até o Steam podem ser afetados.
A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no final de 2015 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas passou quase despercebida justamente por ter sido aprovada quase às escuras, em um momento de recesso e festas de fim de ano.
Os seguintes estados estão autorizados a cobrar um adicional tributário de no mínimo 5% ao valor da operação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
É pior do que você pensa
A cobrança de toda a operação de comercialização e não apenas no valor bruto do software é uma estratégia para que a arrecadação seja maior. Afinal, ela inclui o custo do programa, do suporte e outras taxas adicionais, como transporte.
Além disso, como a medida não estabelece um limite máximo ou uma porcentagem fixada, qualquer estado pode apresentar taxas maiores que outro — e comprar um jogo no Steam ou um app na Google Play pode ficar mais caro no Paraná do que no Acre, por exemplo.
A Google Play pode ser um dos serviços afetados pela medida de no mínimo 5% do ICMS.
Vai ficar mais caro mesmo?
Pelo menos uma notícia é boa. Por enquanto, nenhum estado resolveu colocar o decreto em prática, especialmente porque alguns de seus itens precisam de um esclarecimento e talvez até apoio em leis ou complementos federais e estaduais ainda não existentes. São Paulo, por exemplo, resolveu adiar a cobrança até que seja definido o "local de ocorrência do fato gerador", ou seja, de qual região sairá o valor a ser cobrado.
Além disso, advogados especializados em em leis digitais já falam que a medida é um caso de "bitributação", já que o ISS (Imposto Sobre Serviço) já é cobrado em cima desses produtos. Além disso, se o estado decidir fazer cobranças retroativas (ou seja, por softwares adquiridos antes de 2016), que é uma brecha que a medida aparentemente permite, não serão poucos os casos de consumidores entrando na Justiça para impedir a taxação.
Fonte: TecMundo
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